O que é FGC?
Criado em 1995, o Fundo Garantidor do Crédito, ou FGC, é uma instituição sem fins lucrativos que visa preservar a confiança de investidores/as no sistema financeiro nacional. É sustentado pelas contribuições de bancos, que investem mensalmente 0,01% dos valores transacionados em títulos com cobertura do FGC.
Na prática, para quem investe, ele garante o pagamento do total investido incluindo-se a rentabilidade acordada para o período, caso o banco emissor não seja capaz de honrar com o pagamento (caso de bancarrota, liquidação judicial, etc.). Na medida em que o FGC é sustentado e administrado pelos bancos, faz sentido que apenas investimentos de origem bancária tenham esse tipo de proteção, como CDBs e as LCI/LCA.
Além disso, é bom lembrar que existem regras para esse recebimento: a garantia de recebimento é de até 250 mil reais, por CPF ou CPNJ, para cada instituição ou conglomerado financeiro. Há ainda um limite de 1 milhão de reais a cada quatro anos e a partir do momento em que a instituição emissora entra em bancarrota, os rendimentos deixam de serem contabilizados. Vamos ilustrar tudo isso com um exemplo hipotético.
Digamos que você tenha investido 100 mil reais em uma letra de crédito imobiliário, com vencimento de cinco anos, e ao fim do terceiro ano, o banco que emitiu esse título entra em liquidação judicial.
Fundo Garantidor de Créditos
Você terá garantia de recebimento dos seus 100 mil e os rendimentos que foram acumulados até aquela data, que suponhamos que foram de 10 mil reais. Durante os próximos quatro anos, você ainda tem garantia de em torno de 890 mil para investimentos com proteção do FGC, desde que seja respeitado o limite de 250 mil reais por instituição emissora.
